Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa n° 1.616/2025-GSE, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos para adesão às medidas facilitadoras do Programa NEGOCIE JÁ II para que o sujeito passivo negocie seus débitos relacionados ao ICMS, IPVA e ITCD, instituídas pela Lei n° 23.983, de 23 de dezembro de 2025.
Base Legal: Instrução Normativa SEE nº 1.624/2026 – DOE GO de 11.03.2026
Vigência: Em vigor
Foram promovidas alterações na Instrução Normativa SEE nº 1.616/2025, que institui medidas facilitadoras para o contribuinte negociar seus débitos relacionados aos impostos estaduais, a saber:
a) as medidas facilitadoras passam a abranger os créditos tributários cujos fatos geradores ou a prática de infração tenham ocorrido até 30.09.2025.
b) foi revogada a determinação de que as medidas facilitadoras não abrangem créditos tributários com transação rescindida, nos termos da Lei Complementar nº 197/2024.
Essas alterações produzem efeitos retroativos a 1º.02.2026.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 12 de março de 2026
ID 77916
