ESTADO DE GOIÁS ALTERA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE INSTITUI MEDIDAS FACILITADORAS PARA NEGOCIAÇÃO DOS DEBITOS ESTADUAIS

ESTADO DE GOIÁS ALTERA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE INSTITUI MEDIDAS FACILITADORAS PARA NEGOCIAÇÃO DOS DEBITOS ESTADUAIS

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Altera a Instrução Normativa n° 1.616/2025-GSE, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos para adesão às medidas facilitadoras do Programa NEGOCIE JÁ II para que o sujeito passivo negocie seus débitos relacionados ao ICMS, IPVA e ITCD, instituídas pela Lei n° 23.983, de 23 de dezembro de 2025.

Base Legal: Instrução Normativa SEE nº 1.624/2026 – DOE GO de 11.03.2026

Vigência: Em vigor

Foram promovidas alterações na Instrução Normativa SEE nº 1.616/2025, que institui medidas facilitadoras para o contribuinte negociar seus débitos relacionados aos impostos estaduais, a saber:

a) as medidas facilitadoras passam a abranger os créditos tributários cujos fatos geradores ou a prática de infração tenham ocorrido até 30.09.2025.

b) foi revogada a determinação de que as medidas facilitadoras não abrangem créditos tributários com transação rescindida, nos termos da Lei Complementar nº 197/2024.

Essas alterações produzem efeitos retroativos a 1º.02.2026.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 12 de março de 2026

ID 77916

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