Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: A referida versão promove ajustes pontuais em determinadas regras de validação, os quais, em sua maioria, impactam operações relacionadas ao setor agropecuário.
Base Legal: Nota Técnica nº 2024.003, v. 1.09
Vigência: A partir de 20 de março de 2026
Foi publicada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.09 da Nota Técnica nº 2024.003.
A referida versão promove ajustes pontuais em determinadas regras de validação, os quais, em sua maioria, impactam operações relacionadas ao setor agropecuário.
Nesse contexto, destacam-se as seguintes alterações:
a) exclusão da rejeição 771, que anteriormente invalidava a emissão da NF-e quando a identificação do destinatário correspondesse a estrangeiro em operações interestaduais;
b) a rejeição 835, que invalida a emissão da NF-e quando informado produto classificado como agrotóxico sem a indicação do número da receita do defensivo agrícola, passa a contemplar as NCM “3808.91.93, 3808.91.94, 3808.91.96 e 3808.99.96”, para as quais não será aplicada a referida regra de validação, em razão de se tratar de produtos biológicos;
c) a rejeição 836, que invalida a emissão da NF-e quando o produto se refere a animal vivo, diante da utilização de CFOP específico sem a correspondente informação da Guia de Trânsito Animal (GTA), passa a incluir também a exigência de que a finalidade de emissão da NF-e seja indicada como “normal” (finNFe = 1).
As referidas alterações deverão estar implementadas no ambiente de produção até o dia 20.03.2026.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 12 de março de 2026
ID 77921
