RIO DE JANEIRO ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS FRIAS

RIO DE JANEIRO ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS FRIAS

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas – Base de cálculo da Substituição Tributária do imposto

Base Legal: Portaria SUBEREC nº 444, de 02.03.2026 – DOE RJ de 12.03.2026

Vigência: Em vigor

Foram acrescentados produtos no Anexo Único da Portaria Suberec nº 433/2025, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O ato em questão entra em vigor na data de 12.03.2026.

1.4. OUTRAS MARCAS
ItemMarcaVolume (ml)Alumínio DescartávelLataPet/Vidro DescartávelVidro/Pet Retornável
1.4.92Therezópolis Session IPA355  7,19 
1.4.93Therezópolis JADE IPA355  7,19 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra –

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 12 de março de 2026

ID 77943

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