Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas – Base de cálculo da Substituição Tributária do imposto
Base Legal: Portaria SUBEREC nº 444, de 02.03.2026 – DOE RJ de 12.03.2026
Vigência: Em vigor
Foram acrescentados produtos no Anexo Único da Portaria Suberec nº 433/2025, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O ato em questão entra em vigor na data de 12.03.2026.
| 1.4. OUTRAS MARCAS | ||||||
| Item | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Pet/Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
| 1.4.92 | Therezópolis Session IPA | 355 | 7,19 | |||
| 1.4.93 | Therezópolis JADE IPA | 355 | 7,19 | |||
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 12 de março de 2026
ID 77943
