Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Altera o Decreto n° 10.089, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre a transferência de crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS na situação que especifica.
Base Legal: Decreto nº 10.874, de 12.03.2026 – DOE GO
Vigência: Em vigor
Governo do Estado de Goiás promove alterações no Decreto nº 10.089/2022 que dispõe sobre a transferência de crédito acumulado do ICMS
Tal alteração reduz de 12 para 3 meses consecutivos o período mínimo de acúmulo de crédito passível de transferência.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 13 de março de 2026
ID 77966
