ESTADO DE SÃO PAULO ALTERA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO SOBRE ESTOQUE DE MERCADORIAS EXCLUÍDAS DA ST QUE PASSA DE 24 PARA 12 PARCELAS

ESTADO DE SÃO PAULO ALTERA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO SOBRE ESTOQUE DE MERCADORIAS EXCLUÍDAS DA ST QUE PASSA DE 24 PARA 12 PARCELAS

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Altera a Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020, que disciplina os procedimentos a serem adotados por contribuintes do ICMS, relativamente ao estoque de mercadorias, em razão da exclusão ou inclusão no regime da substituição tributária com retenção ou pagamento antecipado do imposto, e dá outras providências.

Base Legal: Portaria SRE nº 7/2026 – DOE SP de 13.03.2026

Vigência: Em vigor

Promovida alteração na Portaria CAT nº 28/2020, que disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS relativamente ao levantamento de estoque de mercadorias em razão da inclusão ou exclusão no regime de substituição tributária (ST).

Com a alteração, o crédito do ICMS decorrente do levantamento de estoque de mercadorias excluídas do regime de ST, que anteriormente deveria ser apropriado em 24 parcelas mensais, passa a ser apropriado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, devendo a 1ª parcela ser lançada no mês de início da vigência da exclusão ou inclusão da mercadoria no regime.

A norma também estabelece regra transitória para as mercadorias excluídas da substituição tributária em 1º.01.2026 pela Portaria SRE nº 64/2025, relativamente aos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA). Nessa hipótese:

a) caso tenham sido apropriados créditos correspondentes a 1/24 nas referências de janeiro e fevereiro de 2026, fica permitido o lançamento complementar extemporâneo correspondente a 2/24 na apuração de março de 2026;

b) a partir da referência de março de 2026, o crédito remanescente deverá ser apropriado com base no novo critério de 12 parcelas mensais, mediante lançamento no Registro de Apuração do ICMS (registro E110), no quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos”, com utilização do código de ajuste SP020750 no registro E111.

O ato noticiado produz efeitos retroativos desde 1º.01.2026.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 13 de março de 2026

ID 77965

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