Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Altera a Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020, que disciplina os procedimentos a serem adotados por contribuintes do ICMS, relativamente ao estoque de mercadorias, em razão da exclusão ou inclusão no regime da substituição tributária com retenção ou pagamento antecipado do imposto, e dá outras providências.
Base Legal: Portaria SRE nº 7/2026 – DOE SP de 13.03.2026
Vigência: Em vigor
Promovida alteração na Portaria CAT nº 28/2020, que disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS relativamente ao levantamento de estoque de mercadorias em razão da inclusão ou exclusão no regime de substituição tributária (ST).
Com a alteração, o crédito do ICMS decorrente do levantamento de estoque de mercadorias excluídas do regime de ST, que anteriormente deveria ser apropriado em 24 parcelas mensais, passa a ser apropriado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, devendo a 1ª parcela ser lançada no mês de início da vigência da exclusão ou inclusão da mercadoria no regime.
A norma também estabelece regra transitória para as mercadorias excluídas da substituição tributária em 1º.01.2026 pela Portaria SRE nº 64/2025, relativamente aos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA). Nessa hipótese:
a) caso tenham sido apropriados créditos correspondentes a 1/24 nas referências de janeiro e fevereiro de 2026, fica permitido o lançamento complementar extemporâneo correspondente a 2/24 na apuração de março de 2026;
b) a partir da referência de março de 2026, o crédito remanescente deverá ser apropriado com base no novo critério de 12 parcelas mensais, mediante lançamento no Registro de Apuração do ICMS (registro E110), no quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos”, com utilização do código de ajuste SP020750 no registro E111.
O ato noticiado produz efeitos retroativos desde 1º.01.2026.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 13 de março de 2026
ID 77965
