Aplicação: Território nacional
Conteúdo: Dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos exclusivamente no âmbito da União.
Base Legal: LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Vigência: a partir de 01/04/2026
Por meio da Lei Complementar nº 224/2025, ficou determinado que a partir de 01/04/2026 haverá alterações relevantes na legislação tributária federal, com impacto direto nas contribuições ao PIS e à COFINS.
A partir de 01 de abril de 2026, entra em vigor a redução linear de 10% nos benefícios fiscais federais, o que, na prática, implica majoração da carga tributária incidente sobre diversas operações, especialmente aquelas que atualmente possuem alíquota zero, isenção ou alíquotas reduzidas de PIS e COFINS.
Principais efeitos da alteração:
Algumas operações que atualmente possuem PIS e COFINS com alíquota zero passarão a ser tributadas em 10% das alíquotas padrão do regime.
No regime cumulativo (lucro presumido), a tributação mínima passa a ser:
- PIS: 0,065%
- COFINS: 0,30%
No regime não cumulativo (lucro real), a tributação mínima passa a ser:
- PIS: 0,165%
- COFINS: 0,76%
Com o objetivo de antecipar os impactos dessa alteração, realizamos um levantamento dos produtos/itens que vão sofrer alteração na tributação de PIS e COFINS.
Clique aqui para visualizar a lista com os respectivos NCMs e produtos impactados.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei Complementar n° 224/2025
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 13 de março de 2026
ID 77954
