Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
Base Legal: Decreto n° 69.981/2025
Vigência: A partir de 06.04.2026
Por meio do Decreto nº 69.981/2025, ficou determinado que a partir de 06/04/2026 inicia a obrigatoriedade de utilização do CBenef – Código de Benefício Fiscal nas operações em que exista algum tipo de incentivo, benefício ou tratamento tributário diferenciado de ICMS.
Com o objetivo de auxiliá-los na identificação dos benefícios fiscais aplicáveis, elaboramos uma planilha em Excel contendo a relação dos benefícios e os respectivos itens abrangidos por cada um deles.
Nessa planilha, serão disponibilizados links para download da relação completa de itens relacionados a cada benefício fiscal, permitindo uma consulta mais detalhada das mercadorias potencialmente alcançadas.
Clique Aqui e baixe a planilha.
Ressaltamos que a correta aplicação do benefício fiscal deve sempre considerar a natureza da operação e o enquadramento específico do produto, motivo pelo qual permanecemos à disposição para auxiliá-los na análise das operações.
O CBenef é um código que deve ser informado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, sempre que a operação estiver amparada por benefícios fiscais, tais como:
- Isenção (CST 40);
- Não incidência (CST 41);
- Redução da base de cálculo (CST’s 20 e 70);
- Regime especial de tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta (CST 90);
- Suspensão (CST 50); ou
- Diferimento (CST 51).
Atenção: Contribuintes que utilizem CST 00, 02, 10, 15, 60 e 61 não estão obrigados ao preenchimento do campo Cbenef
Esse código tem como objetivo permitir que o Fisco identifique e controle os benefícios fiscais utilizados pelos contribuintes.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 16 de março de 2026
ID 77995
