CÓDIGO DE BENEFÍCIO FISCAL (CBENEF) – OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE 06/04/2026

CÓDIGO DE BENEFÍCIO FISCAL (CBENEF) – OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE 06/04/2026

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

Base Legal: Decreto n° 69.981/2025

Vigência: A partir de 06.04.2026

Por meio do Decreto nº 69.981/2025, ficou determinado que a partir de 06/04/2026 inicia a obrigatoriedade de utilização do CBenef – Código de Benefício Fiscal nas operações em que exista algum tipo de incentivo, benefício ou tratamento tributário diferenciado de ICMS.

Com o objetivo de auxiliá-los na identificação dos benefícios fiscais aplicáveis, elaboramos uma planilha em Excel contendo a relação dos benefícios e os respectivos itens abrangidos por cada um deles.

Nessa planilha, serão disponibilizados links para download da relação completa de itens relacionados a cada benefício fiscal, permitindo uma consulta mais detalhada das mercadorias potencialmente alcançadas.

Clique Aqui e baixe a planilha.

Ressaltamos que a correta aplicação do benefício fiscal deve sempre considerar a natureza da operação e o enquadramento específico do produto, motivo pelo qual permanecemos à disposição para auxiliá-los na análise das operações.

O CBenef é um código que deve ser informado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, sempre que a operação estiver amparada por benefícios fiscais, tais como:

  • Isenção (CST 40);
  • Não incidência (CST 41);
  • Redução da base de cálculo (CST’s 20 e 70);
  • Regime especial de tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta (CST 90);
  • Suspensão (CST 50); ou
  • Diferimento (CST 51).

Atenção: Contribuintes que utilizem CST 00, 02, 10, 15, 60 e 61 não estão obrigados ao preenchimento do campo Cbenef

Esse código tem como objetivo permitir que o Fisco identifique e controle os benefícios fiscais utilizados pelos contribuintes.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 16 de março de 2026

ID 77995

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