Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Base Legal: Instrução Normativa SIF nº 28/2026 – DOE GO de 16.03.2026
Vigência: A partir de 17 de março de 2026
Estado de Goiás altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 2/2019 que adota os valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo “Batata”, com efeitos a partir de 17.03.2026.
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 2955 | Batata Comum KG (produtor) | 1,75 |
| 2954 | Batata Comum SC 50KG (produtor) | 87,50 |
| 2953 | Batata Comum T (produtor) | 1.750,00 |
| 2952 | Batata Lisa KG (produtor) | 1,75 |
| 2951 | Batata Lisa SC 50KG (produtor) | 87,5 |
| 2950 | Batata Lisa T (produtor) | 1.750,00 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 16 de março de 2026
ID 78005
