Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: A Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 divulgou as regras e os procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025 (DIRPF 2026), pela pessoa física residente no Brasil.
Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 – DOU 1 de 16.03.2026
Vigência: Em vigor
Receita Federal divulgou as regras e os procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025 (DIRPF 2026), pela pessoa física residente no Brasil.
I – Obrigatoriedade de entrega
Está obrigada a apresentar a DIRPF 2026, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025:
a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
d) realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
d.1) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
d.2) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
e) relativamente à atividade rural:
e.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00; ou
e.1) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
f) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
g) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
h) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;
i) optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754/2023;
j) era titular, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023; ou
k) relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754/2023:
a) auferiu rendimentos; ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; ou
k) optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973/2025;
l) auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754/2023.
II – Dispensa de apresentação
Está dispensada de apresentar a DIRPF 2026, a pessoa física que se enquadrar:
a) apenas na hipótese prevista na letra “f” cujos bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00;
b) em pelo menos uma das hipóteses previstas nas letras “a” a “l”, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
III – Desconto Simplificado
Na DIRPF 2026, o valor máximo a ser utilizado pelos contribuintes que optarem pelo desconto simplificado, em substituição às deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, permanece limitado a R$ 16.754,34, lembrando-se que é vedada a opção pelo desconto simplificado na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
IV – Prazo de entrega
A DIRPF 2026 deve ser apresentada no período de 23.03 a 29.05.2026 exclusivamente:
a) com a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível no site da Receita Federal, na Internet (https://www.gov.br/receitafederal); ou
b) mediante acesso ao “Meu Imposto de Renda”, disponível:
b.1) no site da Receita Federal na Internet, no endereço eletrônico mencionado na letra “a”;
b.2) em aplicativo da Receita Federal para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.
V – Entrega em atraso ou não apresentação – Penalidades
O contribuinte obrigado à apresentação da DIRPF 2026 que deixar de observar esse prazo ou não a apresentar, se obrigatória, estará sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
a) existindo imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; ou
b) inexistindo imposto devido, a multa será de R$ 165,74.
VI – Declaração Final de Espólio – Prorrogação do prazo de entrega
Foi prorrogado, para o dia 29.05.2026, o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio, originalmente fixado para o dia 30.04.2026.
VII – Declaração de Saída Definitiva do País – Prorrogação do prazo de entrega e para pagamento do imposto
Foi prorrogado para o dia 29.05.2026, o prazo para apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País, bem como para pagamento do Imposto de Renda apurado na citada declaração, originalmente previsto para o dia 30.04.2026.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 16 de março de 2026
ID 77997
