RECEITA FEDERAL PUBLICA CALENDARIO DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2026

RECEITA FEDERAL PUBLICA CALENDARIO DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2026

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: IRPF – RFB dispõe sobre a restituição do imposto referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025

Base Legal: Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2026 – DOU 1 de 16.03.2026

Vigência: Em vigor

De acordo com o Ato declaratório Executivo RFB nº 2/2026, a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025, será efetuada em quatro lotes, no período de maio a agosto de 2026.

O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2026 (DIRPF 2026), de acordo com o seguinte cronograma:

1º lote29.05.2026
2º lote30.06.2026
3º lote31.07.2026
4º lote28.08.2026

As restituições serão disponibilizadas para o contribuinte pela ordem de entrega das DIRPF 2026, com observância das seguintes regras sucessivas de preferência:

a) as restituições dos contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, os portadores de deficiência física ou mental, os portadores de moléstias graves e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

b) as restituições de contribuintes que, conjuntamente, utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio de Pix;

c) as restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio de Pix; e

d) as restituições dos demais contribuintes.

O disposto na norma em referência não se aplica às DIRPF 2026 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações declaradas.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 16 de março de 2026

ID 77994

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