RIO DE JANEIRO ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS FRIAS

https://mgcontecnica.com.br/comunicados/2026/03/RJ/info/585/PORTARIA_SUBEREC_N_445_DE_12_DE_MARCO_DE_2026.pdf

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria suberec n° 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Base Legal: Portaria Suberec nº 445/2026 – DOE RJ de 16.03.2026

Vigência: Em vigor

Foram acrescentados produtos no Anexo Único da Portaria Suberec nº 433/2025, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

1.4. OUTRAS MARCAS
Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Pet/Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.4.94 ESTRELLA GALICIA 269 4,33  
1.4.95 1906 BLACK COUPAGE 330   9,38 
1.4.96 ESTRELLA GALICIA 0,0 ÁLCOOL 330   6,77 
1.4.97 ESTRELLA GALICIA 0,0 ÁLCOOL TOSTADA 330   7,49 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo,16 de março de 2026

ID 78003

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