Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Corte conclui julgamento de embargos do Tema 304, mantém direito de crédito para empresas que utilizam insumos reciclados, mas encerra isenção de PIS/COFINS para cooperativas e empresas que vendem o material à indústria.
Base Legal: Tema 304 STF
Vigência: Em vigor
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sexta-feira (6), o julgamento de embargos de declaração relacionados ao Tema 304 da repercussão geral, que trata da incidência de PIS e COFINS na cadeia produtiva de materiais recicláveis. A Corte decidiu manter o entendimento firmado em 2021, permitindo o aproveitamento de créditos tributários na compra de insumos recicláveis, mas confirmou o fim da isenção desses tributos na venda do material reciclado.
O caso teve origem no julgamento do Recurso Extraordinário nº 607.109, em que o STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei nº 11.196/2005 que proibiam a apropriação de créditos de PIS/COFINS na aquisição de resíduos e sucatas utilizados como matéria-prima na indústria. Segundo a Corte, a vedação criava um tratamento tributário desfavorável para atividades ligadas à reciclagem, contrariando princípios constitucionais relacionados à proteção ambiental e ao incentivo a práticas sustentáveis.
Após a decisão de mérito, foram apresentados quatro embargos de declaração — pela União e por entidades empresariais — questionando pontos do julgamento. Entre os pedidos estavam a restauração da isenção de PIS/COFINS na venda de materiais reciclados para a indústria e a modulação dos efeitos da decisão, de modo a definir quando o novo entendimento passaria a valer.
Por maioria, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, rejeitando o retorno da isenção na venda do material reciclado. Assim, cooperativas e empresas que comercializam resíduos ou sucatas para a indústria passarão a recolher os tributos na saída desses insumos.
O STF também definiu que os efeitos da decisão passam a valer a partir da publicação da ata do julgamento dos embargos. A modulação foi adotada para garantir segurança jurídica e evitar impactos financeiros retroativos para empresas e para o governo federal.
Além disso, o tribunal estabeleceu uma diferenciação entre contribuintes. Empresas que ajuizaram ações judiciais até 15 de junho de 2021 poderão manter temporariamente o regime antigo de isenção na venda de materiais recicláveis até a conclusão do julgamento dos embargos. Já as empresas que não ingressaram com ações passarão a seguir imediatamente o novo entendimento após a publicação da decisão.
Com o novo entendimento, empresas industriais que utilizam insumos recicláveis passam a ter direito de se creditar de PIS/COFINS na aquisição desses materiais, o que tende a reduzir custos na etapa produtiva. Por outro lado, cooperativas e empresas que vendem resíduos recicláveis deixam de contar com a suspensão desses tributos, medida que historicamente funcionava como incentivo fiscal ao setor de reciclagem.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 16 de março de 2026
ID 77992
