ESTADO DE SANTA CATARINA ALTERA PROCEDIMENTOS PARA FINS DE REGIME ESPECIAL DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS

ESTADO DE SANTA CATARINA ALTERA PROCEDIMENTOS PARA FINS DE REGIME ESPECIAL DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS

Aplicação: Estado de Santa Catarina

Conteúdo: Altera a Portaria SEF n° 152, de 2023, que dispõe sobre critérios de análise de investimentos para obtenção do Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 489, previsto no art. 52-C do RICMS/SC-01, e cria o grupo Gestor responsável pela avaliação dos projetos.

Base Legal: Portaria SEF nº 68/2026 – Pe/SEF SC de 17.03.2026

Vigência: Em vigor

Foram alterados os procedimentos relacionados à análise dos investimentos realizados, para fins de concessão de regime especial para obtenção de limites especiais de transferência de créditos, os quais destacamos:

a) os investimentos realizados serão considerados, desde que tenham ocorrido no semestre civil anterior à data do protocolo do pedido de prorrogação, de alteração de limite especial ou de nova concessão de regime especial, anteriormente, o prazo era de 6 meses;

b) a definição do limite especial, levará em consideração o investimento realizado por empresa controladora ou controlada, mediante participação direta ou indireta de 100% do capital da controlada e o investimento se enquadre em alguma das alíneas do inciso II do § 1º do art. 6º da Portaria SEF nº 152/2026.

Vale ressaltar que será atendida a condição de participação indireta prevista, na letra “b”, quando uma empresa controlada participa de uma terceira empresa, desde que detenha 100% de seu capital e que sua participação no capital da terceira empresa também corresponda a 100%.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 17 de março de 2026

ID 78030

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