Aplicação: Estado de Santa Catarina
Conteúdo: Altera a Portaria SEF n° 152, de 2023, que dispõe sobre critérios de análise de investimentos para obtenção do Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 489, previsto no art. 52-C do RICMS/SC-01, e cria o grupo Gestor responsável pela avaliação dos projetos.
Base Legal: Portaria SEF nº 68/2026 – Pe/SEF SC de 17.03.2026
Vigência: Em vigor
Foram alterados os procedimentos relacionados à análise dos investimentos realizados, para fins de concessão de regime especial para obtenção de limites especiais de transferência de créditos, os quais destacamos:
a) os investimentos realizados serão considerados, desde que tenham ocorrido no semestre civil anterior à data do protocolo do pedido de prorrogação, de alteração de limite especial ou de nova concessão de regime especial, anteriormente, o prazo era de 6 meses;
b) a definição do limite especial, levará em consideração o investimento realizado por empresa controladora ou controlada, mediante participação direta ou indireta de 100% do capital da controlada e o investimento se enquadre em alguma das alíneas do inciso II do § 1º do art. 6º da Portaria SEF nº 152/2026.
Vale ressaltar que será atendida a condição de participação indireta prevista, na letra “b”, quando uma empresa controlada participa de uma terceira empresa, desde que detenha 100% de seu capital e que sua participação no capital da terceira empresa também corresponda a 100%.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 17 de março de 2026
ID 78030
