Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Base Legal: Instrução Normativa SIF nº 29/2026 – DOE GO de 18.03.2026
Vigência: Em vigor
Estado de Goiás altera a pauta fiscal de mercadorias do grupo “Laranja”, disposto no Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 2/2019, com efeitos a partir do dia 19.03.2026.
| COD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 2992 | Laranja da Ilha / Lima KG | 1,45 |
| 2988 | Laranja da Ilha / Lima para Mesa CX 40,8KG (produtor) | 39,6 |
| 2947 | Laranja da Terra KG | 1,65 |
| 2987 | Laranja da Terra para Mesa CX 40,8KG (produtor) | 12,65 |
| 2990 | Laranja Pera Natal (indústria) CX 40,8KG (produtor) | 12,65 |
| 2982 | Laranja Pera Natal CX 25KG | 27,05 |
| 2983 | Laranja Pera Natal KG | 1,1 |
| 2985 | Laranja Pera Natal para Mesa CX 40,8KG (produtor) | 9,8 |
| 2989 | Laranja Pera Rio (indústria) CX 40.8KG (produtor) | 12,65 |
| 2942 | Laranja Pera Rio CX 18KG | 19,9 |
| 2943 | Laranja Pera Rio KG | 1,1 |
| 2984 | Laranja Pera Rio para Mesa cx (produtor) | 15.70 |
| 2991 | Laranja Valencia (indústria) KG (produtor) | 12,65 |
| 2948 | Laranja Valencia KG | 0,95 |
| 2986 | Laranja Valencia para Mesa CX 40.8KG (produtor) | 9 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra –
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 18 de março de 2026
ID 78077
