ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA FISCAL DE OPERAÇÕES COM LARANJA

laranja laranja

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

Base Legal: Instrução Normativa SIF nº 29/2026 – DOE GO de 18.03.2026

Vigência: Em vigor

Estado de Goiás altera a pauta fiscal de mercadorias do grupo “Laranja”, disposto no Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 2/2019, com efeitos a partir do dia 19.03.2026.

COD.DESCRIÇÃOPREÇO
2992Laranja da Ilha / Lima KG1,45
2988Laranja da Ilha / Lima para Mesa CX 40,8KG (produtor)39,6
2947Laranja da Terra KG1,65
2987Laranja da Terra para Mesa CX 40,8KG (produtor)12,65
2990Laranja Pera Natal (indústria) CX 40,8KG (produtor)12,65
2982Laranja Pera Natal CX 25KG27,05
2983Laranja Pera Natal KG1,1
2985Laranja Pera Natal para Mesa CX 40,8KG (produtor)9,8
2989Laranja Pera Rio (indústria) CX 40.8KG (produtor)12,65
2942Laranja Pera Rio CX 18KG19,9
2943Laranja Pera Rio KG1,1
2984Laranja Pera Rio para Mesa cx (produtor)15.70
2991Laranja Valencia (indústria) KG (produtor)12,65
2948Laranja Valencia KG0,95
2986Laranja Valencia para Mesa CX 40.8KG (produtor)9

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 18 de março de 2026

ID 78077

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