ESTADO DE SÃO PAULO EXCLUI ÁGUA, SORVETE, TELHA E PRODUTOS DE PAPELARIA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A PARTIR DE JULHO DE 2026

ESTADO DE SÃO PAULO EXCLUI ÁGUA, SORVETE, TELHA E PRODUTOS DE PAPELARIA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A PARTIR DE JULHO DE 2026.

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Revoga dispositivos da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e das Portarias SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, 89/25, de 8 de dezembro de 2025, revoga a Portaria SRE 29/24, de 29 de abril de 2024, e dá outras providências.

Base Legal: Portaria SRE nº 9/2026 – DOE SP de 18.03.2026

Vigência: A partir de 01 de julho de 2026

Estado de São Paulo promoveu alterações na Portaria CAT nº 68/2019 para revogar, a partir de 1º.07.2026, a aplicação do regime de substituição tributária a diversos produtos no Estado de São Paulo.

Em decorrência da revogação, os contribuintes deverão realizar o levantamento de estoque, observado o procedimento previsto na Portaria CAT nº 28/2020.

Os segmentos e/ou produtos excluídos do regime, com efeitos a partir de 1º.07.2026, são:

SegmentoAnexo da Portaria CAT nº 68/2019CEST
Cerveja, chope, refrigerante, água e outras bebidasAnexo III03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01, 03.005.02, 03.005.03, 03.005.04, 3.005.05, 03.006.00, 03.007.00, 03.008.00, 03.024.00, 03.025.00.
Obs.: CEST relacionados a água.
Sorvete e Preparado para fabricação de sorvete em máquinaAnexo IVRevogação completa do Anexo
Materiais de Construção e CongêneresAnexo XVII10.028.00
Produtos de papelaria e papelAnexo XIXRevogação completa do Anexo.

Na mesma data, também serão revogados dispositivos correlatos das seguintes normas:

a) Portaria SRE nº 88/2025 (materiais de construção e congêneres);

b) Portaria SRE nº 89/2025 (cerveja, chope, refrigerantes, águas e outras bebidas);

c) Portaria SRE nº 29/2024 (produtos de papelaria e papel) – revogação integral.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 18 de março de 2026

ID 78070

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