ESTADO DO ALAGOAS EXCLUI O SEGMENTO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS DO ROT-ST

ESTADO DO ALAGOAS EXCLUI O SEGMENTO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS DO ROT-ST

Aplicação: Estado de Alagoas

Conteúdo: Dispõe sobre a não aplicação do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST, de que trata o art. 31 do Decreto n° 90.309, de 27 de março de 2023, no caso que especifica.

Base Legal: Instrução Normativa SURE nº 7/2026 – DOE AL de 20.03.2026

Vigência: Mencionada no texto

Estado de Alagoas exclui do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST o segmento de produtos de perfumaria, de higiene pessoal e cosméticos.

O contribuinte que tenha optado pelo ROT-ST:

a) até 31.12.2025, ficará automaticamente excluído do regime a partir de 1º.01.2027;

b) a partir de 1º.01.2026, ficará automaticamente excluído no primeiro dia do mês subsequente àquele em que completar 12 meses da opção.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra –

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 20 de março de 2026

ID 78113

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