Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Altera o Decreto Estadual n° 38.631, de 22 de novembro de 2000, que dispõe sobre o estímulo a estabelecimento de contribuinte do ICMS com atividade de distribuição centralizada de produtos.
Base Legal: Decreto nº 107.472/2026 – DOE AL de 26.03.2026
Vigência: A partir de 01 de abril de 2026
O Governo alagoano promoveu alterações no Decreto nº 38.631/2000 que dispõe sobre estímulo a estabelecimento de contribuinte do ICMS com atividade de distribuição centralizada de produtos.
Em suma, trata-se de adequação dos percentuais de crédito presumido às alíquotas do ICMS que sofreram alterações na legislação estadual, conforme segue:
15,50% (quinze inteiros e cinquenta centésimos por cento), nas saídas de mercadorias tributadas à alíquota de 21,5% (vinte e um vírgula cinco por cento);
14,50% (quatorze inteiros e cinco centésimos por cento), nas saídas de mercadorias tributadas à alíquota de 20,5%
Além disso, foi acrescentada nova hipótese, sendo concedido crédito presumido no percentual de 16,50%, nas saídas de mercadorias tributadas à alíquota de 22,5%.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 26 de março de 2026
ID 78218
