ESTADO DE ALAGOAS ALTERA DISPOSITIVOS DO CRÉDITO PRESUMIDO PARA ESTABELECIMENTOS QUE ATUAM COM A DISTRIBUIÇÃO CENTRALIZADA DE PRODUTOS

ESTADO DE ALAGOAS ALTERA DISPOSITIVOS DO CRÉDITO PRESUMIDO PARA ESTABELECIMENTOS QUE ATUAM COM A DISTRIBUIÇÃO CENTRALIZADA DE PRODUTOS

Aplicação: Estado de Alagoas

Conteúdo: Altera o Decreto Estadual n° 38.631, de 22 de novembro de 2000, que dispõe sobre o estímulo a estabelecimento de contribuinte do ICMS com atividade de distribuição centralizada de produtos.

Base Legal: Decreto nº 107.472/2026 – DOE AL de 26.03.2026

Vigência: A partir de 01 de abril de 2026

O Governo alagoano promoveu alterações no Decreto nº 38.631/2000 que dispõe sobre estímulo a estabelecimento de contribuinte do ICMS com atividade de distribuição centralizada de produtos.

Em suma, trata-se de adequação dos percentuais de crédito presumido às alíquotas do ICMS que sofreram alterações na legislação estadual, conforme segue:

15,50% (quinze inteiros e cinquenta centésimos por cento), nas saídas de mercadorias tributadas à alíquota de 21,5% (vinte e um vírgula cinco por cento);

 14,50% (quatorze inteiros e cinco centésimos por cento), nas saídas de mercadorias tributadas à alíquota de 20,5%

Além disso, foi acrescentada nova hipótese, sendo concedido crédito presumido no percentual de 16,50%, nas saídas de mercadorias tributadas à alíquota de 22,5%.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra –

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 26 de março de 2026

ID 78218

Fale com a MG via WhatsApp