Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
Base Legal: Portaria SRE nº 12/2026 – DOE SP de 25.03.2026
Vigência: A partir de 01 de maio de 2026
Estado de São Paulo estabelece o IVA-ST a ser aplicado no período de 1º.05.2026 a 31.01.2029, destinado à formação da base de cálculo para retenção e pagamento do ICMS devido nas saídas subsequentes (ICMS-ST) das mercadorias listadas no Anexo XVI da Portaria CAT nº 68/2019 (Produtos da Indústria Alimentícia), quando destinadas a estabelecimentos localizados em território paulista.
Nos casos em que a mercadoria ingressar em São Paulo proveniente de outra Unidade da Federação e a alíquota interna paulista for superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o cálculo do ICMS-ST deverá utilizar o IVA-ST ajustado, conforme fórmula prevista no ato normativo.
Por fim, a norma também determina a revogação da Portaria SRE nº 43/2023, com efeitos a partir de 1º.05.2026.
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 26 de março de 2026
ID 78220
