Aplicação: Estado do Alagoas
Conteúdo: Altera o Decreto Estadual n° 20.747, de 26 de junho de 2012, que dispõe sobre o regime de tributação favorecida do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista.
Base Legal: Decreto nº 107.474/2026 – DOE AL de 26.03.2026
Vigência: A partir de 01 de abril de 2026
Foram alterados diversos dispositivos que tratam do regime de tributação favorecida para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, dentre os tais se destacam:
a) o credenciamento do atacadista somente será concedido ao contribuinte com capital integralizado não inferior a 4,82% da média mensal do faturamento bruto dos últimos 6 meses, multiplicada por 12, nem inferior a R$ 105.000,00;
b) em substituição à apuração normal do imposto, fica concedido crédito presumido do ICMS ao estabelecimento atacadista credenciado, de forma que resulte no recolhimento mensal, de acordo com as operações realizadas, do ICMS correspondente à aplicação dos percentuais a seguir indicados:
b.1) sobre o valor da entrada interestadual 1,81% para as mercadorias sujeitas à alíquota de 4% e 1,21% nas demais hipóteses;
b.2) sobre o valor da saída interna, 3,32% para as mercadorias sujeitas à alíquota de 20,50%, 21,50% ou 22,50%,
c) em substituição à apuração normal do imposto, fica concedido crédito presumido do ICMS ao estabelecimento atacadista credenciado, de forma que resulte no recolhimento mensal, de acordo com as operações realizadas, do ICMS correspondente à aplicação do percentual indicado promovida pelo atacadista destinada a consumidor final não inscrito no CNPJ de 6,15%, quando a mercadoria estiver sujeita à alíquota interna de 20,50% e 6,48%, quando a mercadoria estiver sujeita à alíquota interna de 21,50% e 6,78%, quando a mercadoria estiver sujeita à alíquota interna de 22,50%.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 26 de março de 2026
ID 78211
