Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Regulamenta a Lei Estadual n° 8.235, de 10 de janeiro de 2020, que instituiu o fundo de equilíbrio fiscal do Estado de Alagoas – FEFAL.
Base Legal: Decreto nº 107.473/2026 – DOE AL de 26.03.2026
Vigência: A partir de 01 de abril de 2024
Foi regulamentado o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado de Alagoas – FEFAL.
O FEFAL será constituído com recursos provenientes dos depósitos de contribuintes que possuam incentivos ou benefícios fiscais, financeiro fiscais, financeiros e/ou regimes de apuração que resultem em redução do valor do ICMS a ser pago.
Constituem também o FEFAL:
a) os recursos decorrentes de aplicação financeira dos depósitos; e
b) os saldos de recursos ordinários e os superávits financeiros apurados no Fundo, apurados em balanço.
Importante observar que o recolhimento do valor relativo ao FEFAL deve ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao da apuração e mediante documento de arrecadação estadual, com código de receita específico a ser definido em ato normativo do Secretário de Estado da Fazenda.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 26 de março de 2026
ID 78217
