ESTADO DO ALAGOAS REGULAMENTA O FUNDO DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO DE ALAGOAS FEFAL

ESTADO DO ALAGOAS REGULAMENTA O FUNDO DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO DE ALAGOAS FEFAL

Aplicação: Estado de Alagoas

Conteúdo: Regulamenta a Lei Estadual n° 8.235, de 10 de janeiro de 2020, que instituiu o fundo de equilíbrio fiscal do Estado de Alagoas – FEFAL.

Base Legal: Decreto nº 107.473/2026 – DOE AL de 26.03.2026

Vigência: A partir de 01 de abril de 2024

Foi regulamentado o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado de Alagoas – FEFAL.

O FEFAL será constituído com recursos provenientes dos depósitos de contribuintes que possuam incentivos ou benefícios fiscais, financeiro fiscais, financeiros e/ou regimes de apuração que resultem em redução do valor do ICMS a ser pago.

Constituem também o FEFAL:

a) os recursos decorrentes de aplicação financeira dos depósitos; e

b) os saldos de recursos ordinários e os superávits financeiros apurados no Fundo, apurados em balanço.

Importante observar que o recolhimento do valor relativo ao FEFAL deve ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao da apuração e mediante documento de arrecadação estadual, com código de receita específico a ser definido em ato normativo do Secretário de Estado da Fazenda.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 26 de março de 2026

ID 78217

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