Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Autoriza a instalação e o funcionamento de farmácias e drogarias integradas às áreas de venda de supermercados, hipermercados, atacarejos e estabelecimentos similares no Estado de Goiás e dá outras providências
Base Legal: Lei N° 24.174, de 26 de março de 2026
Vigência: Em vigor
Estado de Goiás autoriza a instalação e o funcionamento de farmácias e drogarias integradas às áreas de venda de supermercados, hipermercados, atacarejos e estabelecimentos similares, no Estado de Goiás, em formato físico ou funcional compatível com as exigências sanitárias, estruturais e de assistência farmacêutica.
Será obrigatória a presença de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada nas dependências dos estabelecimentos em questão.
Além disso, destaca-se que medicamentos sujeitos a controle especial deverão ser entregues somente após o pagamento, ou mediante transporte do produto do balcão de atendimento até o local de pagamento, em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Por fim, é proibida a exposição ou oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional do setor farmacêutico.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 27 de março de 2026
ID 78239
