ESTADO DE SÃO PAULO DIVULGA BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA APLICÁVEIS AO SORVETE E PREPARADO PARA FABRICAÇÃO DE SORVETE EM MÁQUINA

ESTADO DE SÃO PAULO DIVULGA BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA APLICÁVEIS AO SORVETE E PREPARADO PARA FABRICAÇÃO DE SORVETE EM MÁQUINA

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.

Base Legal: Portaria SRE nº 11/2026 – DOE SP de 25.03.2026

Vigência: A partir de 01 de abril de 2026

Foram divulgados os valores da base de cálculo da substituição tributária aplicáveis ao sorvete e ao preparado para fabricação de sorvete em máquina, a serem utilizados no período de 1º.04.2026 a 30.06.2026. A norma também revoga, a partir de 1º.04.2026, a Portaria SRE nº 54/2025, que tratava anteriormente do tema.

Ressalta-se que, conforme a Portaria SRE nº 9/2026, esse segmento será excluído do regime de substituição tributária a partir de 1º.07.2026.

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 27 de março de 2026

ID 78232

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