Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Correções de campos de leiaute
Base Legal: Nota Técnica nº 2022.002, v. 1.30a
Vigência: Mencionada no texto abaixo
A Nota Técnica nº 2022.002 passa a vigorar em sua versão 1.30a, a qual contempla diversos ajustes em campos e regras de validação.
Nesse contexto, destacam-se as seguintes implementações:
a) No grupo de tributação do CST “20 – Redução de base de cálculo” do ICMS, foram incluídas as hipóteses de desoneração do imposto, quais sejam: “10 = Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12)” e “11 = Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12)”;
b) No grupo de tributação do CST “90 – Outros”, foi acrescido campo destinado à indicação do Código de Benefício Fiscal adotado pela unidade federada, aplicável ao item nas hipóteses de redução de base de cálculo, devendo ser informado o mesmo código utilizado na EFD, nas unidades federadas em que sua exigência esteja prevista.
Adicionalmente, foram estabelecidas especificações relativas ao diferimento, determinando que os valores sejam informados como se não houvesse tal diferimento, sendo o preenchimento desse campo de caráter opcional.
Foram, ainda, inseridos campos destinados à informação do diferimento relativo ao Fundo de Combate à Pobreza.
Passa a ser permitida a indicação quanto à dedução, do valor do item, do montante correspondente à desoneração do ICMS.
c) No grupo de partilha do ICMS (DIFAL não contribuinte), foi instituído o grupo de desoneração do ICMS, sendo seu preenchimento facultativo.
d) Foram promovidos ajustes pontuais nas rejeições 510, 720, 727, 790 e 951.
Implementação no ambiente de teste: até 30.03.2026
Implementação no ambiente de produção: 06.04.2026.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 27 de março de 2026
ID 78234
