ESTADO DE SANTA CATARINA PROMOVE ALTERAÇÕES NA PAUTA DE BEBIDAS FRIAS

ESTADO DE SANTA CATARINA PROMOVE ALTERAÇÕES NA PAUTA DE BEBIDAS FRIAS

Aplicação: Estado de Santa Catarina

Conteúdo: Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica.

Base Legal: Ato DIAT nº 12/2026 – Pe/SEF SC de 26.03.2026

Vigência: A partir de 01 de abril de 2026

Estado de Santa Catariana fixa os preços médios ponderados a consumidor final, para cálculo do ICMS devido por substituição tributária no período de período de 1º.04. 2026 a 30.11.2026, das seguintes bebidas:

a) cerveja e chope Anexo I;

b) refrigerantes Anexo II;

c) bebidas energéticas Anexo III;

d) bebidas hidroeletrolíticas Anexo IV.

Clique aqui para visualizar a tabela

As notas fiscais emitidas devem conter a observação: “Base de cálculo da substituição tributária conforme Ato DIAT nº 012/2026”. O cálculo é aplicável às operações realizadas pelo substituto tributário com distribuidores, atacadistas ou varejistas.

Bebidas ou marcas não listadas nos anexos poderão ser incluídas no sistema mediante solicitação no SAT da Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 20 de cada mês, conforme instruções do Manual de Inclusão de Bebidas Frias.

Fica revogado o Ato Diat nº 90/2025.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra –

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 31 de março de 2026

ID 78351

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