ESTADO DO TOCANTINS ALTERA PAUTA FISCAL DO GRUPO DE CERVEJA

ESTADO DO TOCANTINS ALTERA PAUTA FISCAL DO GRUPO DE CERVEJA

Aplicação: Estado do Tocantins

Conteúdo: Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

Base Legal: Instrução Normativa SAT N° 033, de 26 de março de 2026

Vigência: A partir de 01 de abril de 2026

Estado do Tocantins promove alterações no Boletim Informativo – Lista de Preços, de que trata da Portaria Sefaz nº 749/2011, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS referente ao subgrupo 22.5 (cervejas).

O ato em questão entra em vigor a partir de 1º.04.2026.

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: CERVEJAS
 ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALORÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
22.5.38UNCERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL ATÉ 300 ML Petra Ultra 275 ml4,1900033/202601/04/2026
22.5.45UNCERVEJA LATA ATÉ 269 ML Petra Ultra 269 ml2,6700033/202601/04/2026

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra –

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 31 de março de 2026

ID 78357

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