Aplicação: Estado do Tocantins
Conteúdo: Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
Base Legal: Instrução Normativa SAT N° 033, de 26 de março de 2026
Vigência: A partir de 01 de abril de 2026
Estado do Tocantins promove alterações no Boletim Informativo – Lista de Preços, de que trata da Portaria Sefaz nº 749/2011, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS referente ao subgrupo 22.5 (cervejas).
O ato em questão entra em vigor a partir de 1º.04.2026.
| Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: CERVEJAS | |||||
| ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
| I.N. VIGÊNCIA | |||||
| 22.5.38 | UN | CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL ATÉ 300 ML Petra Ultra 275 ml | 4,19 | 00033/2026 | 01/04/2026 |
| 22.5.45 | UN | CERVEJA LATA ATÉ 269 ML Petra Ultra 269 ml | 2,67 | 00033/2026 | 01/04/2026 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 31 de março de 2026
ID 78357
