ESTADO DE ALAGOAS ALTERA DISPOSISITIVO QUE RELACIONA MERCADORIAS E MVAs NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA

ESTADO DE ALAGOAS ALTERA DISPOSISITIVO QUE RELACIONA MERCADORIAS E MVAs NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA

Aplicação: Estado de Alagoas

Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SEF n° 15, de 27 de julho de 2012, que relaciona as mercadorias e respectivas margens de valor agregado, divulga os percentuais a serem aplicados nas operações com redução de base de cálculo ou crédito presumido que especifica e dispõe sobre o estoque de mercadorias, para fins da tributação prevista no Decreto n° 20.747, de 26 de junho de 2012, que dispõe sobre o regime de tributação favorecida do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista.

Base Legal: Instrução Normativa SEF nº 18/2026 – DOE AL de 01.04.2026

Vigência: Em vigor

Estado de Alagoas altera dispositivo que relaciona mercadorias e MVAs a serem aplicados nas operações com redução de base de cálculo ou crédito presumido realizadas por estabelecimento comercial atacadista.

Tais alterações estão relacionas na seguinte tabela:

ItemMercadoriaPercentual sobre entradaPercentual sobre a saída
1I n s u m o s agropecuários, nos termos do item 11 do Anexo II do Regulamento do ICMS:XI – Saída interestadual à alíquota de 12% com redução de base de cálculo de 60%: O percentual corresponderá à média ponderada assim obtida:(2,47% x vlr entradas a à alíquota de 7% + 0,8% x vlr entradas à alíquota de 12% + 4,8% x vlr entradas internas) /total das entradas a 7%, 12% e internas; II – Saída interestadual à alíquota de 12% com redução de base de cálculo de 30%: O percentual corresponderá à média ponderada assim obtida:(4,32% x vlr entradas a 7% + 1,4% x vlr entradas a 12% + 8,4% x vlr entradas internas)/total das entradas a 7%, 12% e internas
2Produtos da cesta básica, nos termos do item 20 do Anexo II do Regulamento do ICMS.1%– Saída interna: 0,06% – Saída interestadual: 0,67%
3Ferros e aços não planos, nos termos do item 21 do Anexo II do Regulamento do ICMS.1%O percentual da saída interna corresponderá à média ponderada assim obtida:(10,91% x vlr entradas à alíquota de 4% + 8,76% x vlr entradas à alíquota de 7% + 5,19% x vlr entradas à alíquota de 12% + 3,43% x vlr entradas internas)/vlr entradas à alíquota de 4, 7, 12% e internas -Saída interestadual: 0,67%
4Pedra britada e de mão, nos termos do item 30 do Anexo II do Regulamento do ICMS.1%O percentual da saída interna corresponderá à média ponderada assim obtida:(10,61% x vlr entradas à alíquota de 4% + 9,78% x vlr entradas à alíquota de 7% + 6,18% x vlr entradas à alíquota de 12% + 1,44% x vlr entradas internas)/vlr entradas à alíquota de 4, 7, 12% e internas -Saída interestadual: 0,67%”

Importante observar a revogação dos itens 5, 6 e 7 do Anexo VII da Instrução Normativa SEF nº 15/2012 que tratavam das seguintes mercadorias:

ItemMercadoriaPercentual sobre entradaPercentual sobre a saída
5Mercadorias relacionadas no item 37 do anexo II do Regulamento do ICMS (produtos de beleza).1%– Saída interna: 3,2% – Saída interestadual: 0,67%
6Produtos da indústria da informática e automação, nos termos do Decreto nº 2.390/2005.1%-Saída interna: 1,5% – Saída interestadual: 0,67%
7Mercadorias relacionadas no Decreto nº 38.395/2000 (peixe, camarão, lagosta, crustáceos em geral, moluscos em geral e rã)1%– Saída interna: 1,67%, para mercadorias relacionadas na alínea “a” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 38.395/2000; 2,67%, %, para mercadorias relacionadas na alínea “b” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 38.395/2000; – Saída interestadual: 0,67%

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra –

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 01 de abril de 2026

ID 78408

Fale com a MG via WhatsApp