Aplicação: Estado do Mato Grosso
Conteúdo: Dispõe sobre a exclusão dos produtos derivados do leite do regime de substituição tributária, bem como introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Base Legal: Decreto nº 1.972/2026 – DOE MT – Edição Extra 2 de 30.03.2026
Vigência: A partir de 01 de maio de 2026
Governo do Mato Grosso excluiu do regime de substituição tributária do ICMS, a partir de 1º.05.2026, os produtos alimentícios derivados do leite constantes dos itens 12.0 ao 25.2 e 29.0 da Tabela XVII do Apêndice do Anexo X do RICMS-MT/2014, devendo os contribuintes aplicar as regras do regime tributário em que estiverem enquadrados, bem como as normas específicas aplicáveis às mercadorias.
Diante disso, os contribuintes substituídos deverão levantar o estoque existente em 30.04.2026, registrar as mercadorias no Livro Registro de Inventário e informar os dados na Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativa ao mês de abril de 2026.
Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, também será exigido o levantamento do estoque em 30.04.2026, com possibilidade de aproveitamento do crédito do ICMS da substituição tributária no PGDAS em 6 parcelas mensais, a partir de agosto de 2026.
Também foram denunciados, a partir de 1º.05.2026, os seguintes acordos interestaduais firmados entre o Estado de Mato Grosso e as demais unidades federadas para aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais com produtos derivados do leite:
a) Protocolos ICMS nº 188/2009 e 166/2013: Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios;
b) Protocolo ICMS nº 175/2013: Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados do Mato Grosso e São Paulo.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 30.03.2026, devendo ser observadas as datas específicas de início de eficácia previstas no próprio ato e no RICMS-MT/2014.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 01 de abril de 2026
ID 78442
