Aplicação: Estado do Mato Grosso
Conteúdo: Altera a Portaria nº 112/2017-SEFAZ, de 13/06/2017 (DOE de 14/06/2017), que institui Regime Especial de Fiscalização (REF) a ser aplicado, nas condições que especifica, aos sujeitos passivos da obrigação tributária relativa aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.
Base Legal: Portaria SEFAZ nº 119/2026 – DOE MT de 13.08.2026
Vigência: Em vigor
Por meio da Portaria SEFAZ nº 119/2026, o Fisco estadual de Mato Grosso promoveu alterações na Portaria Sefaz nº 112/2017 que institui Regime Especial de Fiscalização (REF), o qual poderá ser aplicado nas seguintes hipóteses:
• reiterada falta de transmissão ao fisco dos arquivos eletrônicos relativos à EFD-ICMS/IPI, assim considerada a omissão de entrega e de informação por, pelo menos, 3 períodos consecutivos ou 6 alternados;
• indícios de irregularidade ou de fraude em operações de comércio exterior, inclusive quando configurar risco de não efetiva exportação;
• aquisição ou venda de mercadoria em volume incompatível, isolada ou conjuntamente, com o correspondente histórico de aquisições ou de saídas, com o nível de recolhimento, com o porte do estabelecimento ou com o capital social integralizado, que possa configurar indício de prática de evasão ou de sonegação fiscal;
• incompatibilidade da atividade do contribuinte com a estrutura empresarial do estabelecimento, constatada pelo Fisco;
• indício de circulação de mercadorias amparada por documento fiscal que não corresponda à operação praticada ou, ainda, declarado inidôneo;
• enquadramento do contribuinte como devedor contumaz; e
• emissão ou utilização de documento fiscal com indício de que não corresponda a uma operação ou prestação real.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SEFAZ nº 119/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 14 de agosto de 2026
ID 82419
