Aplicação: Estado do Mato Grosso
Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Base Legal: Decreto nº 1.971/2026 – DOE MT – Edição Extra 2 de 30.03.2026
Vigência: Em vigor
O Governo do Estado do Mato Grosso prorrogou a vigência, até 31.12.2026, de diversos benefícios fiscais previstos nos seguintes Anexos do RICMS-MT/2014, os quais destacamos:
a) Anexo IV – isenção:
a.1) medicamentos relacionados no Convênio ICMS nº 140/2001;
a.2) preservativos;
a.3) saídas internas de veículo automotor novo, destinado a pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista;
a.4) fornecimento de energia elétrica para consumidor enquadrado na classe residencial, cujo consumo mensal seja de até 100 Kwh;
a.5) fornecimento de energia elétrica para consumidor enquadrado na classe rural, cujo consumo mensal seja de até 50 Kwh;
b) Anexo V – base de cálculo reduzida:
b.1) operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, ou com máquinas e implementos agrícolas, arrolados nos Anexos I e II do Convênio ICMS nº 52/1991;
b.2) saídas interestaduais de suínos vivos realizadas por produtor rural;
b.3) saída de vestuários, móveis, motores, máquinas, aparelhos e veículos usados;
c) Anexo VI – crédito presumido;
d) Anexo VII – diferimento.
O ato em questão entrou em vigor na data de 30.03.2026.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 01 de abril de 2026
ID 78441
