ESTADO DO MATO GROSSO PRORROGA A VIGÊNCIA DE DIVERSOS BENEFÍCIOS FISCAIS

ESTADO DO MATO GROSSO PRORROGA A VIGÊNCIA DE DIVERSOS BENEFÍCIOS FISCAIS

Aplicação: Estado do Mato Grosso

Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

Base Legal: Decreto nº 1.971/2026 – DOE MT – Edição Extra 2 de 30.03.2026

Vigência: Em vigor

O Governo do Estado do Mato Grosso prorrogou a vigência, até 31.12.2026, de diversos benefícios fiscais previstos nos seguintes Anexos do RICMS-MT/2014, os quais destacamos:

a) Anexo IV – isenção:

a.1) medicamentos relacionados no Convênio ICMS nº 140/2001;

a.2) preservativos;

a.3) saídas internas de veículo automotor novo, destinado a pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista;

a.4) fornecimento de energia elétrica para consumidor enquadrado na classe residencial, cujo consumo mensal seja de até 100 Kwh;

a.5) fornecimento de energia elétrica para consumidor enquadrado na classe rural, cujo consumo mensal seja de até 50 Kwh;

b) Anexo V – base de cálculo reduzida:

b.1) operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, ou com máquinas e implementos agrícolas, arrolados nos Anexos I e II do Convênio ICMS nº 52/1991;

b.2) saídas interestaduais de suínos vivos realizadas por produtor rural;

b.3) saída de vestuários, móveis, motores, máquinas, aparelhos e veículos usados;

c) Anexo VI – crédito presumido;

d) Anexo VII – diferimento.

O ato em questão entrou em vigor na data de 30.03.2026.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 01 de abril de 2026

ID 78441

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