Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Proposta em negociação prevê fim da abertura dominical e criação de “corujão” aos sábados até a madrugada
Com o vencimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), cresce a expectativa sobre uma mudança que pode impactar diretamente consumidores: os supermercados podem deixar de abrir aos domingos em Goiás, caso o novo acordo entre patrões e trabalhadores seja confirmado nos próximos dias.
As negociações avançaram após reunião do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios (Sincovaga), que representa os empresários do setor. A entidade analisou a proposta apresentada pelo Secom-GO e, em seguida, encaminhou uma contraproposta com alterações.
Apesar das tratativas em andamento, o clima é de cautela. O setor patronal informou que só deve se posicionar oficialmente após a definição final, enquanto o sindicato dos trabalhadores indicou que novidades devem ser divulgadas apenas depois do feriado da Semana Santa.
Fim da abertura aos domingos
O principal ponto de impasse é justamente o funcionamento dos supermercados aos domingos. A proposta em discussão prevê o fim da chamada “abertura automática”, prática adotada nos últimos anos que permitia o funcionamento regular nesse dia.
“Corujão” aos sábados como alternativa
Para compensar a possível perda de vendas, a proposta inclui a criação de um novo horário estendido aos sábados. O modelo, conhecido como “corujão”, permitiria que supermercados e atacadistas funcionem até 1h da madrugada.
A ideia é redistribuir o fluxo de consumidores e minimizar os impactos econômicos da mudança, tanto para empresas quanto para trabalhadores.
Decisão terá efeito imediato
O que for definido na nova CCT terá validade imediata e força de lei. Isso significa que, caso o acordo seja fechado com a proibição de funcionamento aos domingos, os estabelecimentos terão um curto prazo para se adequar às novas regras.
O descumprimento pode resultar em multas e sanções, o que aumenta a pressão por uma definição rápida entre as partes.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 01 de abril de 2026
ID 78439
