Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de incentivos e benefícios fiscais.
Base Legal: Decreto nº 107.816/2026 – DOE AL – Suplemento de 06.04.2026
Vigência: A partir de 01 de maio de 2026
Estado de Alagoas prorroga até 31.12.2032 os incentivos e benefícios fiscais referentes ao programa de desenvolvimento integrado do Estado de Alagoas – PRODESIN.
A prorrogação será contada a partir do término do prazo de fruição dos incentivos originalmente concedido, ficando sua eficácia condicionada à edição de Resolução do Conselho Estadual do Desenvolvimento Econômico e Social – CONEDES, com base em projeto apresentado pelo contribuinte que comprove expansão ou modernização do empreendimento e a geração de novos empregos.
Tais disposições produzem efeitos a partir de 1º.05.2026.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo,07 de abril de 2026
ID 78494
