ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA FISCAL DO GRUPO DE MANTEIGA

ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA FISCAL DO GRUPO DE MANTEIGA

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

Base Legal: Instrução Normativa SIF N° 032, de 01 de abril de 2026

Vigência: Em vigor

Estado de Goiás altera a IN SIF n° 02/2019, que estabelece valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo manteiga a granel.

As disposições entram em vigor em 07.04.2026.

CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO
116Manteiga a granel com ou sem sal KG18,30

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra –

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 07 de abril de 2026

ID 78515

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