Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Base Legal: Instrução Normativa SIF N° 033, de 01 de abril de 2026
Vigência: Em vigor
Estado de Goiás altera ltera a IN SIF n° 02/2019, que estabelece valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo queijo.
As alterações são válidas a partir de 07.04.2026.
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 117 | Queijo Goiano KG | 14,70 |
| 118 | Queijo Minas Frescal KG | 17,00 |
| 119 | Queijo Minas Magro ou Light KG | 14,20 |
| 120 | Queijo Minas Padrao KG | 27,50 |
| 121 | Queijo Mineiro KG | 14,60 |
| 149 | Queijo Mucarela (Mussarela) embalagem acima de 2KG | 24,60 |
| 1533 | Queijo Mucarela (Mussarela) embalagem ate 2KG | 24,30 |
| 122 | Queijo Padrao Curado KG | 14,60 |
| 123 | Queijo Padrao Fresco KG | 13,50 |
| 124 | Queijo Parmesao Curado KG | 35,10 |
| 125 | Queijo Parmesao Fresco KG | 21,10 |
| 1534 | Queijo Prato embalagem acima de 2KG | 24,70 |
| 150 | Queijo Prato embalagem ate 2KG | 24,40 |
| 126 | Queijo Provolone Curado 2KG | 25,20 |
| 127 | Queijo Provolone Fresco KG | 23,60 |
| 128 | Queijo Ricota Fresca KG | 8,70 |
| 129 | Queijo Ricota Seca KG | 9,40 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra –
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 07 de abril de 2026
ID 78501
