Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Altera o Ajuste SINIEF n° 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Base Legal: Ajuste SINIEF nº 14/2026 – DOU de 09.04.2026
Vigência: Mencionada no texto
O Ajuste Sinief nº 14/2026 promove alterações relevantes no Ajuste Sinief nº 7/2005, que disciplina a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da NF-e (Danfe), com foco na padronização dos modelos simplificados de impressão e na redução de prazos para manifestação do destinatário.
As alterações produzem efeitos em datas distintas, sendo:
a) Alterações com efeitos a partir de 1º.06.2026:
– Manifestação do destinatário: O prazo para registro dos eventos “Confirmação da Operação”, “Desconhecimento da Operação” ou “Operação não Realizada” foi reduzido de 180 para 90 dias, contados da autorização da NF-e. Além disso, mantém-se a regra de presunção: decorrido esse prazo sem manifestação, a operação será automaticamente considerada confirmada, produzindo os mesmos efeitos do evento “Confirmação da Operação”. A mudança reduz pela metade o período de inércia permitido, exigindo maior diligência por parte dos destinatários.
b) Alterações com efeitos a partir de 03.08.2026:
– Venda fora do estabelecimento: nesse tipo de operação, o Danfe impresso em formato inferior ao A4 permanece admitido como “Danfe Simplificado”, porém ficam expressamente vedadas as situações em que se aplica o “Danfe Simplificado – Tipo 2”, o qual está vinculado à hipótese em que o contribuinte opta por emitir NF-e em operações típicas de NFC-e. Com isso, há uma segregação mais clara entre os modelos simplificados existentes, evitando sobreposição de conceitos.
– “Danfe Simplificado – Etiqueta”: também é ajustado para deixar expresso que sua utilização não se aplica às hipóteses de “Danfe Simplificado” nas vendas fora do estabelecimento, nem aos casos em que for utilizado o “Danfe Simplificado – Tipo 2”.
– Contingência: no caso de contingência envolvendo o “Danfe Simplificado – Tipo 2”, será obrigatória a impressão de uma 2ª via após a transmissão e autorização da respectiva NF-e.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 09 de abril de 2026
ID 78570
