Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e correção de valores na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, nas operações e prestações que especifica, nos termos do Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, e Ajuste SINIEF nº 13, de 5 de julho de 2024.
Base Legal: Instrução Normativa SEF nº 62/2026 – DOE AL de 21.09.2026
Vigência: A partir de 1º.01.2027
Tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF nº 49/2025, foram divulgados os procedimentos específicos para emissão de documentos fiscais nas operações e prestações a seguir descritas, produzindo efeitos a partir de 1º.01.2027:
a) venda para entrega futura, quando houver pagamento antecipado total ou parcial pelo adquirente;
b) perda no estoque de mercadoria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;
c) redução de valores ou quantidades, quando não for possível realizar o cancelamento da Nota Fiscal eletrônica – NF-e – de saída;
d) retorno por recusa, total ou parcial, na entrega ou por não localização do destinatário.
Importante observar a revogação dos arts. 20-A a 20-C da Instrução Normativa SEF nº 27/2018 que tratava dos procedimentos referentes a correção de erro identificado na NF-e.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SEF nº 62/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 21 de setembro de 2026
ID 84190