ALTERADAS AS REGRAS PARA REGULARIZAR CT-E SIMPLIFICADO EMITIDO COM VALOR A MENOR A PARTIR DE 1º.06.2026

ALTERADAS AS REGRAS PARA REGULARIZAR CT-E SIMPLIFICADO EMITIDO COM VALOR A MENOR A PARTIR DE 1º.06.2026

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Altera o Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Base Legal: Ajuste SINIEF nº 4/2026 – DOU de 09.04.2026

Vigência: A partir de 1º.06.2026

Por meio do Ajuste SINIEF nº 4/2026, foram promovidas alterações no Ajuste Sinief nº 9/2007, referentes à correção de valores indicados a menor no Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (CT-e simplificado).

Assim, foi determinado que a partir de 1º.06.2026, para a regularização de valores indicados a menor, deverá ser emitido o CT-e de substituição, ficando vedada a utilização de CT-e de complemento de valores.

Com isto, foi estabelecida a dispensa do registro do evento de manifestação do tomador de serviço declarando que a prestação descrita do CT-e não foi descrita conforme acordado (Evento XV), anteriormente exigido.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Ajuste SINIEF nº 4/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 09 de abril de 2026

ID 78569

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