Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Altera o Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Base Legal: Ajuste SINIEF nº 4/2026 – DOU de 09.04.2026
Vigência: A partir de 1º.06.2026
Por meio do Ajuste SINIEF nº 4/2026, foram promovidas alterações no Ajuste Sinief nº 9/2007, referentes à correção de valores indicados a menor no Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (CT-e simplificado).
Assim, foi determinado que a partir de 1º.06.2026, para a regularização de valores indicados a menor, deverá ser emitido o CT-e de substituição, ficando vedada a utilização de CT-e de complemento de valores.
Com isto, foi estabelecida a dispensa do registro do evento de manifestação do tomador de serviço declarando que a prestação descrita do CT-e não foi descrita conforme acordado (Evento XV), anteriormente exigido.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Ajuste SINIEF nº 4/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 09 de abril de 2026
ID 78569
