Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Altera o Ajuste SINIEF n° 12, de 29 de abril de 2025, que altera o Ajuste SINIEF n° 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Base Legal: Ajuste SINIEF nº 13/2026 – DOU de 09.04.2026
Vigência: A partir de 3 de agosto de 2026
Por meio do Ajuste SINIEF nº 13/2026, foram promovidas alterações relevantes no Ajuste Sinief nº 12/2025 o qual acrescenta dispositivos na disciplina da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A principal mudança está na reformulação do § 5º-D da cláusula nona. A redação anterior previa o “Danfe Simplificado – Varejo”, que seria adotado nas operações de varejo presenciais e entregas em domicílio com identificação do destinatário por CNPJ. Com a nova redação, o dispositivo passa a tratar do “Danfe Simplificado – Tipo 2”, que será utilizado pelo contribuinte que optar pela emissão de NF-e em operações originalmente destinadas à NFC-e. Portanto, com essa alteração, deixa de existir o “Danfe Simplificado – Varejo” e passa a ser disciplinado o “Danfe Simplificado – Tipo 2”.
Outro ponto relevante é a revogação do inciso I da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 12/2025, que havia incluído o § 8º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 7/2005. Esse dispositivo previa a flexibilização de informar o endereço do destinatário em operações presenciais acobertadas pelo “Danfe Simplificado – Varejo”.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 09 de abril de 2026
ID 78579
