ESTADO DO DISTRITO FEDERAL FICA EXCLUÍDO DO PROTOCOLO ICMS Nº 54/2017 NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS A PARTIR DE 1º.05.2026

ESTADO DO DISTRITO FEDERAL FICA EXCLUÍDO DO PROTOCOLO ICMS Nº 54/2017 NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS A PARTIR DE 1º.05.2026

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.

Base Legal: Protocolo ICMS nº 36/2026

Vigência: A partir de 1º.05.2026.

Por meio do Despacho nº 17/2026, foi publicado o Protocolo ICMS nº 36/2026, que dispõe sobre a exclusão do Estado do Distrito Federal do Protocolo ICMS nº 54/2017, relativo à substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Protocolo ICMS nº 36/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo,09 de abril de 2026

ID 78558

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