Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.
Base Legal: Protocolo ICMS nº 36/2026
Vigência: A partir de 1º.05.2026.
Por meio do Despacho nº 17/2026, foi publicado o Protocolo ICMS nº 36/2026, que dispõe sobre a exclusão do Estado do Distrito Federal do Protocolo ICMS nº 54/2017, relativo à substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Protocolo ICMS nº 36/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo,09 de abril de 2026
ID 78558
