Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Altera o Ajuste SINIEF n° 19, de 9 de dezembro de 2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Base Legal: Ajuste SINIEF nº 9/2026
Vigência: A partir de 03 de agosto de 2026
Governo Federal altera o Ajuste SINIEF 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e o Documento Auxiliar da NFC-e (DANFE-NFC-e), para estabelecer que as operações não presenciais (vendas online, televendas, delivery etc.) realizadas com NFC-e modelo 65, passa a ser obrigatório informar o endereço do destinatário no campo de identificação (alínea ‘c’ do inciso VII da cláusula quarta).
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra –
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 09 de abril de 2026
ID 78578
