Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Altera o Ajuste SINIEF n° 13, de 5 de julho de 2024, que dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica – NF-e, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica, desde que não ocorra circulação de mercadoria decorrente desta correção.
Base Legal: Ajuste SINIEF nº 6/2026
Vigência: A partir de 01 de junho de 2026
Governo federal altera o Ajuste SINIEF 13/2024 e amplia as situações em que não é permitida a emissão de nota complementar, incluindo também a nota de crédito do tipo ‘Redução de valores’.
O prazo para o remetente efetuar a correção é de até 168 horas (7 dias) contadas do ato da entrega.
Em caso de alteração de valores ou quantidades, deverá ser utilizada nota fiscal complementar ou nota de crédito do tipo ‘Redução de valores’, conforme o caso. Para correção da NF-e original, o remetente deverá emitir nova NF-e de saída com as informações corrigidas.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 09 de abril de 2026
ID 78575
