GOVERNO FEDERAL ALTERA REGRAS PARA EMISSÃO DE MDF-e

GOVERNO FEDERAL ALTERA REGRAS PARA EMISSÃO DE MDF-e

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Altera o Ajuste SINIEF n° 21, de 10 de dezembro de 2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.

Base Legal: Ajuste SINIEF nº 5/2026

Vigência: Em vigor

Governo Federal Altera o Ajuste SINIEF n° 21, de 10 de dezembro de 2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e e passa a ser obrigatória a emissão de um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento, agregando em cada MDF-e os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada UF. Isso elimina a possibilidade de um único MDF-e abranger descarregamentos em múltiplos estados.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 09 de abril de 2026

ID 78573

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