GOVERNO FEDERAL ESTABELECE ALGUMAS REGRAS REFERENTE PERCENTUAL MÍNIMO DE NFCOM EMITIDAS

GOVERNO FEDERAL ESTABELECE ALGUMAS REGRAS REFERENTE PERCENTUAL MÍNIMO DE NFCOM EMITIDAS

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Altera o Ajuste SINIEF n° 7, de 7 de abril de 2022, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.

Base Legal: Ajuste SINIEF nº 7/2026

Vigência: Em vigor

Governo Federal altera o Ajuste SINIEF 07/2022, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, para estabelecer que o percentual mínimo de 60% de NFCom emitidas em relação ao volume total de documentos fiscais, para fins de concessão do regime especial de que trata o § 5° da cláusula primeira, poderá ser inferior para os contribuintes localizados nos Estados de São Paulo e Minas Gerais, nos meses de novembro e dezembro de 2025.

Anteriormente, a possibilidade de redução desse percentual mínimo aplicava-se exclusivamente aos contribuintes localizados no Estado de São Paulo (alteração do § 6° da cláusula primeira).

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 09 de abril de 2026

ID 78581

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