PRORROGADAS ALTERAÇÕES NA NF-E EM RELAÇÃO A AUTORIZAÇÃO DE USO E CANCELAMENTO

PRORROGADAS ALTERAÇÕES NA NF-E EM RELAÇÃO A AUTORIZAÇÃO DE USO E CANCELAMENTO

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 4 de julho de 2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Base Legal: Ajuste SINIEF nº 10/2026 – DOU de 09.04.2026

Vigência: A partir de 03.08.2026

Por meio do Ajuste SINIEF nº 10/2026, foram promovidas alterações no Ajuste SINIEF 13/2025, que altera o Ajuste SINIEF 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).

O ato em fundamento prorroga de 04.05.2026 para 03.08.2026, os critérios para autorização de uso da NF-e e regras para o seu cancelamento.

Destacamos que, a partir de 03.08.2026, nas operações de venda a varejo presenciais e entrega em domicílio, alternativamente à impressão em papel, o “Danfe Simplificado – Tipo 2”, poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo as especificações da documentação técnica da NF-e. Observa-se, no entanto, que nos casos de emissão da NF-e em contingência ou quando solicitado pelo adquirente, o “Danfe Simplificado – Tipo 2” deve ser apresentado em papel.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Ajuste SINIEF nº 10/2026 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 09 de abril de 2026

ID 78572

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