Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Prorroga o prazo de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, de que trata o art. 23, § 2°, i, “b” c/c o art. 25, VII, do Decreto n° 90.309, de 27 de março de 2023, relativamente ao imposto do estoque das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária decorrente da majoração da alíquota prevista na Lei n° 9.776, de 22 de dezembro de 2025.
Base Legal: Instrução Normativa SEF nº 20/2026 – DOE AL – Suplemento de 09.04.2026
Vigência: Em vigor
Governo do Estado de Alagoas prorroga o prazo do pagamento do imposto, referente ao contribuinte que se enquadre na condição de substituído que tenha estoque de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, existente no estabelecimento ao final do dia 31.03.2026,
Fica prorrogado o imposto para o dia:
a) 02.06.2026, no caso de contribuinte optante pelo Simples Nacional; e
b) 08.05.2026, no caso dos demais contribuintes.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 10 de abril de 2026
ID 78592
