Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa RFB n° 2.110, de 17 de outubro de 2022, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Base Legal: Instrução Normativa RFB N° 2.321, de 6 de abril de 2026 (DOU de 14.04.2026)
Vigência: Em vigor
A Receita Federal oficializou alterações significativas na Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, que regulamenta as contribuições sociais destinadas à Previdência Social e a terceiros. As mudanças impactam diretamente o setor produtivo rural.
1.Majoração da Alíquota sobre a Produção Rural
O ponto central da norma é o ajuste da alíquota incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. Este ajuste reflete o novo cenário tributário estabelecido pela Lei Complementar nº 224/2025.
Até 31 de março de 2026: A alíquota era de 1,7%.
A partir de 1º de abril de 2026: A alíquota passa a ser de 1,87%.
2. Composição da Carga Tributária (Produtor Pessoa Jurídica)
Para o Produtor Rural Pessoa Jurídica, a carga total sob a nova regulamentação é distribuída da seguinte forma:
1,87%: Contribuição Previdenciária Básica (CPB).
0,11%: Financiamento da aposentadoria especial e benefícios por grau de incidência de incapacidade laborativa (ajustado conforme a nova lei).
3. Impactos na Folha de Pagamento e Arrecadação
A IN 2.321/2026 reforça a necessidade de atualização imediata dos sistemas de gestão (ERPs) e de folha de pagamento para evitar divergências na DCTFWeb da competência de abril de 2026.
Atenção ao Prazo:
Como a norma foi publicada em 14 de abril, mas retroage seus efeitos a 1º de abril de 2026, as empresas devem revisar as notas fiscais emitidas na primeira quinzena do mês para garantir que o destaque da contribuição esteja correto.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 15 de abril de 2026
ID 78679
