Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Disponibilizado orientações sobre crédito de PIS e COFINS para Supermercadistas
A gestão do PIS e da COFINS no setor supermercadista é um desafio diário. Com margens de lucro reduzidas e milhares de produtos expostos nas gôndolas, o regime não cumulativo pode ser um importante aliado no planejamento tributário. Contudo, quando alimentado com informações incorretas, esse mesmo regime pode gerar riscos fiscais relevantes.
Nesse contexto, a Receita Federal tem intensificado o cruzamento de informações para identificar pedidos de ressarcimento ou declaração de compensação (PER/Dcomp) amparados em créditos não previstos em lei.
O objetivo do material disponibilizado é alertar para os principais erros de apuração de PIS/COFINS no setor supermercadista e orientar sobre sua correta regularização:
Constituição de crédito sobre aquisições sem o pagamento das contribuições;
Aproveitamento de forma extemporânea de crédito, sem a escrituração correta no período de competência;
Classificação incorreta do Código de Situação Tributária (CST) nas aquisições de bens para revenda.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 15 de abril de 2026
ID 78674
