RECEITA FEDERAL DISPONIBILIZA ORIENTAÇÕES SOBRE CRÉDITO DE PIS E COFINS PARA SETOR SUPERMERCADISTA

RECEITA FEDERAL DISPONIBILIZA ORIENTAÇÕES SOBRE CRÉDITO DE PIS E COFINS PARA SETOR SUPERMERCADISTA

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Disponibilizado orientações sobre crédito de PIS e COFINS para Supermercadistas

A gestão do PIS e da COFINS no setor supermercadista é um desafio diário. Com margens de lucro reduzidas e milhares de produtos expostos nas gôndolas, o regime não cumulativo pode ser um importante aliado no planejamento tributário. Contudo, quando alimentado com informações incorretas, esse mesmo regime pode gerar riscos fiscais relevantes.

Nesse contexto, a Receita Federal tem intensificado o cruzamento de informações para identificar pedidos de ressarcimento ou declaração de compensação (PER/Dcomp) amparados em créditos não previstos em lei.

O objetivo do material disponibilizado é alertar para os principais erros de apuração de PIS/COFINS no setor supermercadista e orientar sobre sua correta regularização:

Constituição de crédito sobre aquisições sem o pagamento das contribuições;

Aproveitamento de forma extemporânea de crédito, sem a escrituração correta no período de competência;

Classificação incorreta do Código de Situação Tributária (CST) nas aquisições de bens para revenda.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 15 de abril de 2026

ID 78674

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