ESTADO DE SÃO PAULO INCLUI A POSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE DÉBITO DE ICMS-ST COM CRÉDITO ACUMULADO

ESTADO DE SÃO PAULO INCLUI A POSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE DÉBITO DE ICMS-ST COM CRÉDITO ACUMULADO

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

Base Legal: Decreto nº 70.531/2026 – DOE SP de 15.04.2026

Vigência: Em vigor

Estado de São Paulo acrescentou o § 8º ao art. 586 do RICMS-SP/2000, que disciplina a possibilidade de utilização de crédito acumulado do ICMS para a liquidação de débitos fiscais, nos termos do art. 79 do regulamento.

Com a inclusão do § 8º, passou a ser expressamente admitida a liquidação de débito fiscal relativo ao ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST), desde que:

– o débito tenha sido exigido por Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM); ou

– esteja inscrito em dívida ativa.

Além disso, foi revogado o parágrafo único do art. 79 do RICMS/SP, dispositivo que tratava das hipóteses de utilização do crédito acumulado para liquidação de débitos fiscais. Com isso, a regulamentação é tratada especificamente no art. 586 do regulamento.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo,16 de abril de 2026

ID 78718

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