COMITÊ GESTOR DEFINE NOVOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA OPÇÃO PELO REGIME SIMPLIFICADO E PELO REGIME HÍBRIDO EM 2027 PARA O SIMPLES NACIONAL

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Dispõe sobre os prazos e condições para o exercício de opção pelo Simples Nacional e, em relação aos optantes, pelo regime regular do IBS e da CBS no ano–calendário de 2027, em conformidade com as disposições da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025.

Base Legal: Resolução CGSN N° 186, de 09 de abril de 2026

Vigência: Em vigor

Estabelecido os prazos e condições para o exercício de opção pelo Simples Nacional e, em relação aos optantes, pelo regime regular do IBS e da CBS no ano-calendário de 2027.

Opção pelo Simples Nacional

Para o ano-calendário de 2027, o período para opção pelo regime do Simples Nacional será de 01.09 a 30.09.2026, e formalizada por meio do Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 01.01.2027.

No caso de indeferimento da opção, as pendências impeditivas poderão ser regularizadas em até 30 dias, contados da data de ciência do termo de indeferimento.

A opção poderá ser cancelada, de forma irretratável, até 30.11.2026.

Opção pelo regime regular de IBS e CBS

A opção pelo regime regular de IBS e CBS deverá ser feita semestralmente.

Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular deve ser exercida pelo Portal do Simples Nacional, no período de 01.09 a 30.09.2026, produzindo efeitos a partir de 01.01.2027, situação na qual as parcelas relativas a esses tributos não serão devidas pelo regime do Simples Nacional.

A opção poderá ser cancelada, de forma irretratável, até 30.11.2026.

Empresas em início de atividade

Para as empresas em início de atividade, que tenham se inscrito no CNPJ no período de 01.10 a 31.12.2026, a opção pelo regime do Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS se dão no momento de inscrição no CNPJ e produzem efeitos:

a) a partir da data de inscrição e para todo o ano-calendário de 2027, em relação ao regime do Simples Nacional, exceto quando da exclusão por opção; e

b) para os meses de janeiro a junho de 2027, em relação à opção pelo regime regular de IBS e CBS.

MEI

Para o ano-calendário de 2027, os MEIs permanecem com o período de opção pelo regime de 01 a 29 de janeiro de 2027.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 17 de abril de 2026

ID 78810

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