ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM CIMENTO

Estado de Minas Gerais divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento com efeitos a contar a partir de 1º.05.2026.

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimentos.

Base Legal: Portaria SAIF nº 78/2026 – DOE MG de 18.04.2026

Vigência: A partir de 01 de maio de 2026

Estado de Minas Gerais divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento com efeitos a contar a partir de 1º.05.2026.

ITEMPRODUTO (ESPÉCIE/QUALIDADE)UNIDADEPMPF (R$)
1CP IIsaco de 50 kg33,09
2CP IIsaco de 25 kg21,09
3CP IIIsaco de 50 kg33,43
4CP IVsaco de 50 kg33,05
5CP IVsaco de 25 kg23,95
6CP V – ARIsaco de 50 kg39,56
7CP V – ARIsaco de 40 kg35,01
8CP II, III, IV e V – ARIkg1,44
9CP Branco não estruturalkg6,56
10CP Branco estruturalsaco de 50 kg237,04
11CP Branco estruturalsaco de 25 kg90,37
12CP Branco estruturalkg5,54
13CP II a graneltonelada503,29
14CP III a graneltonelada537,3
15CP IV e V – ARI a graneltonelada532,96
16CP Branco estrutural a graneltonelada2.204,29

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 20 de abril de 2026

ID 78827

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