Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimentos.
Base Legal: Portaria SAIF nº 78/2026 – DOE MG de 18.04.2026
Vigência: A partir de 01 de maio de 2026
Estado de Minas Gerais divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento com efeitos a contar a partir de 1º.05.2026.
| ITEM | PRODUTO (ESPÉCIE/QUALIDADE) | UNIDADE | PMPF (R$) |
| 1 | CP II | saco de 50 kg | 33,09 |
| 2 | CP II | saco de 25 kg | 21,09 |
| 3 | CP III | saco de 50 kg | 33,43 |
| 4 | CP IV | saco de 50 kg | 33,05 |
| 5 | CP IV | saco de 25 kg | 23,95 |
| 6 | CP V – ARI | saco de 50 kg | 39,56 |
| 7 | CP V – ARI | saco de 40 kg | 35,01 |
| 8 | CP II, III, IV e V – ARI | kg | 1,44 |
| 9 | CP Branco não estrutural | kg | 6,56 |
| 10 | CP Branco estrutural | saco de 50 kg | 237,04 |
| 11 | CP Branco estrutural | saco de 25 kg | 90,37 |
| 12 | CP Branco estrutural | kg | 5,54 |
| 13 | CP II a granel | tonelada | 503,29 |
| 14 | CP III a granel | tonelada | 537,3 |
| 15 | CP IV e V – ARI a granel | tonelada | 532,96 |
| 16 | CP Branco estrutural a granel | tonelada | 2.204,29 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 20 de abril de 2026
ID 78827
