GOVERNO FEDERAL AUTORIZA CRÉDITO DE PIS E COFINS NAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E ISENÇÃO NA SUA VENDA

GOVERNO FEDERAL AUTORIZA CRÉDITO DE PIS E COFINS NAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E ISENÇÃO NA SUA VENDA

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Altera a Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, a fim de autorizar o creditamento da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas aquisições de determinados materiais, em consonância com o disposto no inciso II do caput do art. 3° das Leis n°s 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, bem como de isentar dessas contribuições a venda de desperdícios, resíduos e aparas que especifica

Base Legal: Lei nº 15.394/2026 – DOU 1 de 23.04.2026

Vigência: Em vigor

Governo Federal autoriza a utilização do crédito de bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tipi, bem como de demais desperdícios e resíduos metálicos descritos no Capítulo 81 da Tipi, desde que realizadas por pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real e que utilize os referidos insumos como matéria-prima ou material secundário

Fica autorizada a apropriação de créditos de PIS e COFINS, nas alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, por pessoas jurídicas do Lucro Real

O direito aos créditos fica restrito, exclusivamente, aos bens e serviços adquiridos, aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País, ainda que o adquirente esteja sujeito ao recolhimento por substituição tributária de PIS e COFINS.

Os créditos não aproveitados poderão ser utilizados nos meses subsequentes.

Por sua vez, a venda de desperdícios, resíduos ou aparas para pessoa jurídica que apure o IRPJ com base no lucro real é isenta do PIS/Pasep e da COFINS e não integra a base de cálculo dessas contribuições.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 24 de abril de 2026

ID 78869

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